Portugal: Decreto para condução autónoma na via pública

Introdução à nova era da mobilidade em Portugal
Portugal deu, a 9 de julho de 2026, um passo decisivo rumo à inovação tecnológica no setor automóvel. O Decreto-Lei n.º 113/2026, de 8 de junho, entra hoje em vigor e aprova o regime jurídico do licenciamento de testes de sistemas automáticos de condução. Este diploma preenche um vazio legal que até agora limitava o desenvolvimento de tecnologias autónomas em território nacional.
Com este enquadramento, o país posiciona-se entre os mercados europeus mais atrativos para ensaios em contexto real, equilibrando inovação, segurança rodoviária e simplificação administrativa. O texto surge num momento de aceleração global da indústria automóvel, onde fabricantes e centros de investigação procuram locais diversificados para validar sistemas avançados de assistência e automação.
O que estabelece o Decreto-Lei 113/2026
O diploma define regras claras para a realização de testes com veículos equipados com sistemas automáticos de condução, instalados em viaturas não homologadas ou modificadas após homologação. Abrange igualmente testes de sistemas de conectividade.
Entre os principais objetivos destacam-se a garantia da segurança dos utilizadores da via pública, a definição de procedimentos de autorização e a criação de mecanismos eficazes de supervisão e monitorização. O Governo justifica a medida com a necessidade de promover a mobilidade inclusiva e a inovação tecnológica, beneficiando cidadãos com limitações físicas ou outras que impeçam a condução convencional.
Requisitos para condutores, operadores e veículos
O regime mantém uma supervisão humana rigorosa. Os testes exigem a presença de um condutor no habitáculo ou um operador remoto capaz de assumir o controlo imediato. Para estes profissionais aplicam-se regras mais exigentes: a taxa máxima de álcool no sangue é de apenas 0,2 g/l (contra os 0,5 g/l habituais) e os períodos de supervisão não podem exceder três horas consecutivas, seguidas de uma hora obrigatória de descanso.
Os veículos em teste devem circular 20 km/h abaixo do limite legal da via. É obrigatória a instalação de um sistema de registo de dados (semelhante a uma “caixa negra”) que grave informações a cada décimo de segundo, incluindo velocidade, travagens, posição GPS e intervenções humanas.
Em caso de incidente, as forças de segurança devem ser chamadas de imediato e os dados registados são fundamentais para a investigação. A falta de registo ou omissão de informação implica a suspensão imediata da licença.

Obrigações de seguro e cibersegurança
O diploma reforça a proteção aos terceiros com um seguro de responsabilidade civil cujo capital mínimo corresponde ao quádruplo do valor obrigatório para seguros automóveis convencionais. Esta medida acautela eventuais danos decorrentes de falhas dos sistemas autónomos.
Exige-se ainda a adoção de medidas robustas de cibersegurança, prevenindo acessos indevidos que possam comprometer a segurança dos testes.
Simplificação administrativa e autocertificação
Uma das grandes novidades é a redução da burocracia. Os pedidos de licenciamento são integralmente desmaterializados e baseiam-se, em grande parte, numa declaração de autocertificação digital. As entidades promotoras assumem o cumprimento dos requisitos técnicos e legais.
O diploma prevê ainda o reconhecimento de licenças emitidas por outros países, com decisão no prazo máximo de 45 dias. Esta disposição facilita a atração de projetos internacionais e reforça a competitividade de Portugal.
Implicações para a economia e sociedade portuguesa
A entrada em vigor deste decreto-lei representa uma oportunidade estratégica. Portugal pode tornar-se um polo de teste para tecnologias de condução autónoma, atraindo investimento estrangeiro, criando emprego qualificado e estimulando parcerias entre indústria, universidades e centros de investigação.
O setor automóvel nacional ganha assim ferramentas para acompanhar a revolução tecnológica em curso. Fabricantes, startups e operadores logísticos beneficiam de um quadro legal claro, previsível e orientado para a segurança.
Do ponto de vista societal, a condução autónoma promete maior inclusão, redução de acidentes causados por erro humano e melhoria da mobilidade em áreas rurais ou para populações envelhecidas. No entanto, levanta também questões de aceitação pública, ética e formação de profissionais.
Estudos recentes indicam uma abertura crescente dos portugueses à inovação automóvel, com muitos a considerar a inteligência artificial como aliada na escolha de veículos. O sucesso dos testes dependerá da transparência e da demonstração concreta de benefícios em segurança e eficiência.
Contexto europeu e perspetivas futuras
Este diploma alinha Portugal com tendências europeias de regulação da mobilidade autónoma. Enquanto a União Europeia avança com iniciativas mais amplas, o regime nacional foca-se na fase experimental, criando condições controladas para a validação tecnológica.
No futuro, espera-se que a experiência acumulada com estes testes contribua para a eventual aprovação de circulação mais alargada de veículos autónomos, sempre com prioridade à segurança rodoviária.
Conclusão: Um marco para a inovação responsável
O Decreto-Lei 113/2026 marca o início de uma nova fase para a mobilidade em Portugal. Ao estabelecer regras claras, exigentes na segurança mas ágeis na tramitação, o país demonstra maturidade regulatória e ambição estratégica.
Empresas, investigadores e decisores políticos têm agora um instrumento poderoso para impulsionar a inovação. Resta acompanhar de perto a implementação prática, garantindo que os testes contribuam efetivamente para uma mobilidade mais segura, inclusiva e sustentável.
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